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Defesa de Bolsonaro pede ao STF autorização permanente para visitas de Michelle

Defesa de Bolsonaro pede ao STF autorização permanente para visitas de Michelle

Foto: Divulgação/Reprodução

Por João Pedro Bitencourt, do Estadão

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro solicitou ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes a concessão de autorização permanente para visitas da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. O pedido prevê que ela possa visitar o marido, preso na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Brasília, às terças e quintas-feiras.

Atualmente, a defesa precisa submeter cada solicitação de visita ao gabinete do ministro, relator do processo, e os visitantes só podem entrar mediante autorização judicial.

Na semana passada, Moraes rejeitou um pedido para que Michelle e os filhos do ex-presidente fossem cadastrados para acessar a carceragem de segunda a sexta-feira, nos horários permitidos, sem necessidade de autorização prévia do STF.

Injúria

A Justiça do Distrito Federal condenou ontem o advogado Frederick Wassef, ex-defensor de Jair Bolsonaro, por injúria racial contra uma atendente de pizzaria.

O advogado foi condenado a 1 ano e 9 meses de prisão, convertida para penas alternativas, e ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais.

Ele foi denunciado pelo Ministério Público após ofender a atendente. O episódio ocorreu no dia 8 de novembro de 2020, em Brasília.

De acordo com o processo, Wassef chamou a funcionária de “macaca” após ficar insatisfeito com o sabor da pizza.

“Após ser atendido e concluir a refeição, o denunciado dirigiu-se ao caixa e disse para a vítima que a pizza estava uma merda, tendo ela dito que apenas ele teria reclamado. O denunciado retrucou, ofendendo a vítima com termos preconceituosos, nos seguintes termos: Você é uma macaca, você come o que te derem”, diz a denúncia.

Ao julgar o caso, o juiz Omar Dantas Lima, 3ª Vara Criminal de Brasília, entendeu que o insulto ofendeu a dignidade da atendente.

“A expressão macaca, tão bem retratada na prova oral, carrega intenso desprezo e escárnio. A palavra proferida é suficiente para retratar a intenção lesiva”, afirmou o magistrado.

Cabe recurso contra a decisão.

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