Fato Verdade

Ministro da Educação diz que será editada MP liberando recursos bloqueados do orçamento

Ministro da Educação diz que será editada MP liberando recursos bloqueados do orçamento


Em audiência na Câmara, Victor Godoy, porém, afirmou não saber ainda o valor que será liberado da pasta, que tem R$ 2,31 bilhões congelados. Medida provisória tem validade imediata. Ministro da Educação, Victor Godoy, em audiência na Câmara dos Deputados.
Reprodução
O ministro da Educação, Victor Godoy, afirmou nesta quarta-feira (14), que será editada uma medida provisória até o final desta semana liberando recursos do orçamento da pasta que estão bloqueados e somam R$ 2,31 bilhões.
Os bloqueios no Ministério da Educação (MEC) atingiram em cheio universidades e institutos federais e também outros órgãos, que ficaram sem dinheiro para o pagamento de bolsas estudantis e contas do dia a dia, como luz e salários de terceirizados. O contingenciamento também prejudicou o repasse das bolsas de pós-graduação pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
“Nesse período agora, a notícia que eu tenho e é uma notícia animadora, é que até o final desta semana, nós teremos uma medida provisória que abrirá espaço no orçamento da educação permitindo a total liberação dos 2 bilhões do financeiro até o início da semana que vem, ou seja, não teremos mais o bloqueio financeiro, e o desbloqueio parcial do orçamento”, afirmou Godoy em audiência na Câmara dos Deputados.
O ministro afirmou, porém, não saber ainda o valor do desbloqueio que constará da medida provisória, mas que houve uma indicação da equipe econômica de que será suficiente para cobrir políticas importantes da pasta, como a dos livros didáticos.
“Ainda não temos o número, estamos esperando a [o Ministério da] Economia calcular, mas já temos uma sinalização de que todas aquelas políticas essenciais para o Ministério da Educação serão garantidas até o fim do ano, em especial, até a política do livro didático. Então, são boas notícias cumprimento de todos os nossos objetivos”, disse.
Por se tratar de uma medida provisória, ela terá validade imediata assim que for publicada pelo Poder Executivo. No entanto, para virar lei em definitivo, precisará ser aprovada em até 120 dias pelo Congresso Nacional, que poderá fazer modificações no texto.
Esta reportagem está em atualização

administrator

Related Articles

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *