vO Sistema Eletrônico de Informações – SEI Camaçari iniciou uma nova fase com a incorporação de mais 28 tipos de processos, ampliando significativamente o alcance da plataforma. Esta fase representa a continuidade estruturada do processo iniciado em novembro, chegando à marca de 46 tipos processuais em tramitação exclusiva no sistema.
Os processos contemplados nesta etapa deverão ser produzidos, tramitados e concluídos exclusivamente por meio do SEI, sendo vedada a autuação ou movimentação por qualquer outro meio. O avanço ocorre sobre três eixos centrais da Administração Pública: gestão contratual, execução orçamentária e financeira e ordenamento jurídico.
O SEI Camaçari impacta diretamente na eficiência administrativa, com melhoria do fluxo processual, redução do tempo médio de tramitação, maior previsibilidade procedimental e elevação do nível de maturidade institucional no tratamento dos processos. A tomada de decisão torna-se mais organizada, rastreável e segura. Outro aspecto relevante é a mudança cultural que está sendo consolidada, já que muitos dos processos foram incluídos a partir de demandas dos setores e servidores.
A presidente do Comitê de Implantação do SEI em Camaçari, advogada e assessora especial da Secretaria da Administração (Secad), Sama Dias, falou sobre o sistema. “Não se trata de mera ampliação quantitativa, mas de consolidação qualitativa do modelo de gestão eletrônica. Esta etapa demonstra maturidade do projeto, o SEI deixa, definitivamente, de ser apenas uma iniciativa de modernização para se afirmar como infraestrutura oficial de gestão administrativa do município”.
Desde o início da plataforma, já foi ultrapassada a marca de 1.200 processos autuados no sistema, o que confirma a adesão institucional e a consolidação do modelo eletrônico como prática administrativa permanente.
Confira a lista dos novos processos habilitados:
Contrato: Termo Aditivo – Qualitativo
Contrato: Termo de Apostilamento
Contrato: Adesão Ata de Registro de Preço – SRP
Contencioso Disciplinar: Processo Administrativo de Responsabilização de Empresas – PAR
Despesa: Encargos Folha – INSS
Despesa: Encargos Folha – ISSM
Despesa: Exercício Anteriores (DEA): Folha – Pessoal
Despesa: Exercício Anteriores (DEA): Imóvel – Locação
Despesa: Exercício Anteriores (DEA): Material de Consumo
Despesa: Exercício Anteriores (DEA): Material Permanente
Despesa: Exercício Anteriores (DEA): Prestação de Serviços Terceirizados
Despesa de Restos à Pagar Não Processados: Folha – Pessoal
Despesa de Restos à Pagar Não Processados: Imóvel – Locação
Despesa de Restos à Pagar Não Processados: Material de Consumo
Despesa de Restos à Pagar Não Processados: Material Permanente
Despesa de Restos à Pagar Não Processados: Prestação de Serviços Terceirizados
Despesa Extra: Retenções: INSS
Despesa Extra: Retenções: IR
Despesa Extra: Retenções: IRRF
Despesa Extra: Retenções: ISS
Despesa: Tarifas Bancárias
Despesa: Material de Consumo
Despesa: Material Permanente
Despesa: Prestação de Serviços Terceirizados
Despesa: Requisição de Pequeno Valor – RPV
Ordenamento Jurídico: Cancelamento de Créditos em Nome de Pessoa Falecida
Ordenamento Jurídico: Precatórios
Ordenamento Jurídico: Requisição de Pequeno Valor – RPV
Foto: Patrick Abreu


