Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
O Banco Central (BC) aprovou três novas resoluções nesta sexta-feira (23/10), que estabelecem diretrizes para instituições financeiras, como bancos, fintechs e cooperativas, na concessão e na oferta de crédito aos clientes. As três medidas entram em vigor em 2027.
O objetivo, segundo o próprio BC, é aumentar a responsabilidade das instituições e assegurar mais proteção e informação aos consumidores sobre as ofertas de crédito recebidas. Com isso, a intenção também é reduzir situações que possam favorecer o endividamento excessivo.
“As normas inauguram um conjunto de medidas voltadas a ampliar a proteção dos cidadãos nas relações de crédito, promover o bem-estar financeiro das famílias e mitigar os riscos associados à participação de modalidades de crédito mais onerosas na composição de suas dívidas”, destaca a autoridade monetária, em nota.
Confira as novidades:
Oferta ativa de crédito (Res. BCB 602, de 23 de outubro de 2026)
Em relação às propagandas feitas pelas instituições, a medida estabelece a necessidade de mecanismos claros para o bloqueio de anúncios e ofertas ativas. No caso de clientes em situação de maior vulnerabilidade financeira ou com risco de endividamento excessivo, as instituições devem garantir proteção reforçada, com autorização prévia e finalidade exclusiva de melhorar as condições financeiras dos próprios clientes.
Entre as situações previstas estão a renegociação de dívidas, a portabilidade e a migração para produtos mais vantajosos, sem oferta de novos recursos. O BC informa, ainda, que a medida não restringe a iniciativa do cliente de pesquisar e contratar produtos financeiros. A norma entra em vigor em 31 de março de 2027.
- Painel de Dívidas Consolidadas (Res. BCB 601, de 23 de outubro de 2026)
Para aumentar a transparência sobre esses procedimentos, as instituições deverão oferecer, a partir de 1º de julho de 2027, informações sobre as operações de crédito dos clientes por meio do Painel de Dívidas Consolidadas. Além de ampliar a transparência sobre o nível de endividamento, a medida busca fornecer mais dados sobre o comprometimento da capacidade de pagamento.
Além disso, antes de promover novas contratações, as instituições deverão apresentar simulações dos custos da operação e de seu impacto financeiro, bem como alertas para situações de maior risco. Inicialmente, o painel contemplará apenas operações mantidas na própria instituição. Posteriormente, incluirá dados do Sistema de Informações de Créditos (SCR), que reúne informações sobre operações de crédito.
- Oferta de crédito no Pix (Res. BCB 603, de 23 de outubro de 2026)
Entre as medidas, o BC também estabelece novas regras para a oferta de crédito durante a iniciação de transações Pix. As instituições deverão disponibilizar informações e ferramentas, como um simulador de crédito, além de um ambiente para consulta das operações contratadas.
Segundo a autarquia, a oferta de crédito dependerá do consentimento prévio e específico do usuário, com intervalo mínimo de 24 horas entre a habilitação do serviço e a primeira oferta. A regulamentação também estabelece restrições para determinadas modalidades de crédito vinculadas ao Pix e regras para devoluções relacionadas a operações de crédito. Essa norma entra em vigor em 1º de julho de 2027.
Fonte: Correio Braziliense


