Foto: Caio Gomez
Por Raphael Pati e Letícia Corrêa, do Correio Braziliense
As partir deste mês, a tributação sobre o consumo no Brasil ganha uma nova forma, com o início da fase de transição da reforma tributária. As mudanças foram discutidas pelo Congresso Nacional desde 2023 e a regulamentação foi aprovada no ano passado por deputados e senadores após anos de debate sobre qual seria a cara do novo sistema tributário. Neste ano, as mudanças ainda são pequenas, justamente para que os empresários e consumidores se adaptem à nova realidade.
Por ser ainda um ano de testes, todos os cinco tributos federais e regionais que serão extintos até o fim do processo de transição permanecem inalterados em 2026, são eles: Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins), Imposto sobre o Consumo de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Por outro lado, entram em vigor os novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), para estados e municípios, substituindo o ICMS e o ISS, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de natureza federal, substituindo IPI e PIS/Cofins. Esses dois tributos compoõem o novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual.
As alíquotas finais da CBS e do IBS ainda estão indefinidas e dependem de uma resolução do Senado Federal. Estimam-se que, somadas, devem ficar entre 26,5% e 28%, bem acima da média do IVA cobrado nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em torno de 19%. Se chegar a 28%, o Brasil pode ter a maior alíquota de IVA no mundo, superior aos 27% da Hungria e significativamente mais alta do que as do México (de 16%) e da Argentina (de 21%), na América Latina.
Apesar disso, as taxas cobradas pelos novos tributos neste ano de testes ainda será simbólica, de 0,9% no caso da CBS, e de 0,1% para o IBS, sendo 0,05% para os estados e 0,05% para os municípios. Durante os oito anos da transição, a PIS/Cofins será a primeira contribuição a ser extinta, em 2027. Enquanto isso, o ICMS e o ISS terão as alíquotas reduzidas a partir de 2029 até serem extintas em 2033.


