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Depósitos para alunos que permanecerem no ensino médio devem iniciar em março, diz Camilo

Depósitos para alunos que permanecerem no ensino médio devem iniciar em março, diz Camilo

Segundo ministro da Educação, começo dos pagamentos ainda depende de ações da Caixa e dos estados. Lançado pelo governo, programa tem como objetivo a redução da evasão escolar.

O ministro da Educação, Camilo Santana, disse nesta terça-feira (9) que o governo deve começar em março a fazer os pagamentos do Pé de Meia, programa que prevê uma poupança para incentivar alunos de baixa renda a finalizarem o ensino médio.

O ministro ponderou, no entanto, que a confirmação da data de início dos depósitos ainda depende de ações da Caixa Econômica Federal e dos governos estaduais.

“Eu não gosto nunca de falar em data, mas nós estamos trabalhando para que a partir de março eles já comecem a receber. Mas, repito, esse é o calendário que nós estamos trabalhando. Porque isso envolve Caixa Econômica Federal, envolve também os estados, para que a gente possa executar esse programa”, afirmou Camilo.

O titular do Ministério da Educação (MEC) deu a declaração após se reunir com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para fazer um balanço das ações dos ministérios em 2023. Camilo Santana também afirmou que ele e Lula debateram as metas para 2024.

Ainda segundo Camilo, Lula deve receber os governadores dos estados ainda em janeiro para debater as metas de alfabetização de crianças.

Programa contra a evasão escolar
Em novembro, o governo federal lançou o programa Pé de Meia, com o objetivo de reduzir a evasão escolar de estudantes do ensino médio.

A iniciativa é voltada a estudantes do ensino médio inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

O pagamento do benefício começará a ser feito no 1º ano do ensino médio. Os recursos serão depositados mensalmente e o resgate poderá ser feito na conclusão do 3º ano.

Para ter direito ao benefício, serão levados em consideração os seguintes critérios:

frequência escolar;
aprovação ao fim do ano letivo;
matrícula na série subsequente, quando for o caso;
participação nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para a etapa do ensino médio; e
participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), para aqueles matriculados na última série do ensino médio.
A poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar não será considerada para fins de cálculo da renda familiar para acesso a outros benefícios socioassistenciais.

O texto não estabelece valores, nem formas de pagamento e saque, que devem ser definidas posteriormente por regulamento.

Na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA), o incentivo pode ser concedido a estudantes de 19 a 24 anos.

Os valores serão depositados em uma conta a ser aberta no nome do estudante. O beneficiário pode, se quiser, aplicar os recursos da poupança em títulos públicos federais ou valores mobiliários, especialmente os formatados para os estudos realizados na educação superior.

Em dezembro, a medida provisória que prevê aportes para custear o programa foi aprovada pelo Congresso e enviado à sanção presidencial.

Fonte: g1

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