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Fux suspende mudança no cálculo do ICMS sobre energia elétrica

Fux suspende mudança no cálculo do ICMS sobre energia elétrica

Na decisão, ministro afirmou que medida afetou as receitas de estados e municípios. Alteração foi aprovada pelo Congresso em 2022 e também firmou teto de 18% para a alíquota do imposto. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux decidiu nesta quinta-feira (9) suspender a alteração da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre a energia elétrica.
A medida foi aprovada pelo Congresso no ano passado e consta da Lei Complementar 194 – a mesma que firmou um teto de 18% para a alíquota do ICMS sobre energia elétrica, combustíveis, e outros itens.
O texto previa que alguns dos componentes da tarifa de energia não seriam considerados no cálculo do imposto estadual.
Fux entendeu que a União extrapolou suas competências ao mudar essa base de cálculo do ICMS:
“Exsurge do contexto posto a possibilidade de que a União tenha exorbitado seu poder constitucional, imiscuindo-se na maneira pela qual os Estados membros exercem sua competência tributária”, escreveu o magistrado na decisão.
O ministro apontou ainda que a medida afeta as receitas de estados e municípios.
“A cada 6 meses, os Estados deixam de arrecadar, aproximadamente, 16 bilhões de reais, o que também poderá repercutir na arrecadação dos municípios, uma vez que a Constituição Federal determina que 25% da receita arrecadada com ICMS pelos estados deverá ser repassada aos municípios”, cita o documento.
Fux atendeu a um pedido do Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (CONPEG).
Agora, a decisão individual do ministro será submetida à análise dos demais membros da Corte, mas ainda não há data para o julgamento.

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