Mudança vem após dois anos seguidos de alta no valor do imposto
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de carros registrados em São Paulo vai ficar 4,1% mais barato em 2024, após dois anos seguidos de alta.
A mudança está relacionada à queda nominal de 4,1% no valor venal dos veículos (valor atual de mercado), que também impacta nos preços de venda praticados no varejo, segundo levantamento feito pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
As altas seguidas dos últimos anos são resultado dos impactos causados pela pandemia no setor automotivo.
Com a falta de chips semicondutores e de outros insumos, várias montadoras precisam parar suas linhas de produção, o que ocasionou a demora na entrega dos veículos novos e a disparada nos preços dos usados.
Como o IPVA é um imposto pago de acordo com o valor do veículo, ele também ficou mais caro.
A tabela de preços do IPVA 2024 foi publicada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento nesta quinta-feira (21), em edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE).
O calendário de vencimentos do imposto também já está definido. Os proprietários poderão escolher entre as seguintes formas de pagamento com vencimentos de acordo com o final de placa:
À vista:
– Cota única em janeiro com desconto de 3%;
– Cota única em fevereiro, sem desconto.
Parcelamento, sem desconto, cota mínima de R$ 70,72:
– Em 3 vezes, de janeiro a março (IPVA entre R$ 212,16 e R$ 282,87);
– Em 4 vezes, de janeiro a abril (IPVA entre R$ 282,88 e R$ 353,59);
– Em 5 vezes, de janeiro a maio (IPVA acima de R$ 353,60).
Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral em janeiro é concedido desconto de 3%;
Aos que escolherem pagar em cota única, sem desconto, o vencimento será em 19 de abril. Para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos são em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro.
Como calcular o valor do IPVA
Para saber quanto pagará de imposto, o motorista deve multiplicar o valor venal do automóvel pelo percentual do imposto, definido pelo tipo do veículo.
As alíquotas do imposto para veículos particulares novos e usados permanecem as mesmas: 4% para carros de passeio; 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado; além de 1,5% para caminhões e 1% para os veículos de locadoras, registrados em São Paulo.
Atraso de pagamento
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Fonte: CNN Brasil