Juíza aceita denúncia do MPBA contra condomínio de Guarajuba por crime ambiental

Juíza aceita denúncia do MPBA contra condomínio de Guarajuba por crime ambiental

A Justiça da Bahia aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público da Bahia (MPBA) contra o Condomínio Genipabu Summer Place, em Guarajuba, e Gil Garritano da Silva, identificado como representante legal do condomínio, por crime ambiental. Segundo a denúncia, os réus promoveram crimes de supressão ilegal de vegetação em área de preservação permanente (APP), previstos nos artigos 38 e 50 da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), em concurso formal. A decisão da juíza Bianca Gomes da Silva, determina a citação dos denunciados para apresentarem defesa escrita no prazo de dez dias.


A denúncia do MPBA é resultado de uma investigação iniciada após uma denúncia feita em março de 2024. A denúncia aponta que o condomínio realizou o desmatamento ilegal de vegetação nativa às margens de uma lagoa, em área de restinga e dunas, todas consideradas APPs, com o objetivo de abrir uma via de acesso à praia. Segundo o promotor de Justiça Luciano Pitta, responsável pela denúncia, a ação foi autorizada em assembleia de condôminos e executada com o uso de máquinas pesadas, sem a devida autorização dos órgãos ambientais competentes.


O laudo pericial da Coordenadoria Regional de Polícia Técnica de Camaçari constatou que a via aberta possui cerca de 500 metros de extensão, ligando a margem da lagoa à areia da praia. O documento também aponta a remoção de uma duna com vegetação nativa na extremidade da praia, realizada com uma pá carregadeira.
Em suas respostas à acusação, os denunciados alegaram inépcia da denúncia e falta de justa causa para a ação penal, requerendo absolvição sumária. A defesa do condomínio e de Gil Garritano da Silva chegou a apresentar um parecer técnico contestando as conclusões periciais oficiais.


Contudo, na decisão publicada em 30 de abril de 2025, a juíza Bianca Gomes da Silva rejeitou as preliminares e o pedido de absolvição sumária. A magistrada considerou que a denúncia atende aos requisitos legais, expondo de forma clara os fatos criminosos e apresentando justa causa para a ação penal, com base nos elementos de prova reunidos, incluindo o laudo pericial, autos de infração e relatórios da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SEDUR). A confissão parcial de Gil Garritano da Silva sobre a abertura da via por decisão do condomínio também foi considerada um indício de autoria.


A juíza destacou que as alegações da defesa, incluindo o parecer técnico apresentado, demandam uma análise mais aprofundada durante a instrução processual, em confronto com os demais elementos de prova. Com a decisão, o processo seguirá para a fase de instrução e julgamento. A audiência para ouvir as partes e testemunhas foi designada para o dia 22 de setembro de 2025, às 12h00, na sala de audiências da comarca de Camaçari.

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