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Nova lei mudará regras de trabalho em feriados e domingos

Nova lei mudará regras de trabalho em feriados e domingos

Uma nova regulamentação sobre o trabalho aos domingos e feriados no setor de comércio entrará em vigor em 1º de julho, mas ainda provoca discussões entre associações comerciais e o governo. A regra determina que a autorização para funcionamento nessas datas deve constar em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

A portaria nº 3.665 foi publicada em novembro de 2023 e originalmente deveria vigorar desde o fim do ano passado. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou o início para 1º de julho.

O setor do comércio se mostra insatisfeito com a medida, que considera um retrocesso, e defende alteração do texto.

O texto altera norma vigente durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que permitia o trabalho em domingos e feriados por meio de simples acordo entre patrões e empregados. O governo Lula considera essa regra ilegal e exige a negociação por meio de convenção coletiva, além do cumprimento das legislações municipais aplicáveis.

O governo ressalta que a Lei Nº 10.101/2000, alterada pela Lei Nº 11.603/2007, exige que a permissão para o trabalho em feriados seja negociada entre trabalhadores e empregadores por convenção coletiva, que prevalece sobre portarias.

A portaria foi criada após reclamações de entidades sindicais que apontaram o descumprimento da legislação que garante o direito do trabalhador do comércio de negociar as condições para trabalhar aos domingos e feriados.

No dia 7 de maio, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, se reuniu com representantes da Frente Parlamentar de Comércio e Serviços (FCS) e da União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (UNECS) para tratar da portaria.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) afirmou à EXAME que a portaria nº 3.665 revoga as autorizações anteriores para funcionamento de diversas atividades comerciais em feriados, sem necessidade de negociação coletiva, e defende a alteração do texto.

A FecomercioSP alerta que, caso a portaria vigore sem mudanças, as atividades antes autorizadas “passarão a depender de autorização expressa”, o que pode gerar consequências imprevisíveis para o comércio e para a população geral.

“Certas atividades não podem ter seu funcionamento condicionado ao êxito ou ao fracasso do processo negocial entre empregados e empregadores. Trata-se, mais uma vez, de modificações que envolvem a alteração de uma legislação com mais de setenta anos de vigência. Isso não pode ser feito por meio de portaria, muito menos sem a devida discussão”, afirma.

Procurado, o Ministério do Trabalho não confirmou se a entrada em vigor da portaria pode ser prorrogada novamente ou não, e apenas enviou a nota sobre a reunião de Marinho com as entidades, onde o ministro disse que “está aberto ao diálogo” e que vai respeitar “o que as entidades acordarem”.

Fonte: Exame

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