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Projeto prevê prazo indeterminado para as medidas protetivas de urgência para vítimas de violência doméstica

Projeto prevê prazo indeterminado para as medidas protetivas de urgência para vítimas de violência doméstica
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Deputado Maurício Carvalho (União-RO) discursa no Plenário da Câmara
Carvalho: Há casos em que a violência continua após fim do prazo de vigência da medida

O Projeto de Lei 869/23 altera a Lei Maria da Penha para estabelecer prazo indeterminado às medidas protetivas de urgência asseguradas às vítimas de violência doméstica e familiar. Essas medidas são determinadas pelo juiz e podem incluir o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação e contato com a vítima, a restrição de acesso a determinados locais, entre outras.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a manutenção das medidas deverá ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, a cada seis meses. A lei atual não estipula de forma expressa prazo de duração para as medidas protetivas, devendo elas vigorar enquanto houver situação de risco para a mulher.

“No entanto, muitas vezes as medidas protetivas são concedidas por prazos fixos e delimitados, o que pode não ser suficiente para proteger adequadamente a ofendida”, afirma o deputado Maurício Carvalho (União-RO), autor da proposta. “Em alguns casos, a violência continua mesmo após o término do prazo de vigência da medida, permanecendo o risco à integridade física e psicológica da vítima”, completa o parlamentar.

Tramitação
A proposta será encaminhada para análise das comissões da Câmara.

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