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Tribunal de Justiça da Bahia torna inconstitucional que Corregedoria da PM investigue mortes causadas pelos próprios policiais

Tribunal de Justiça da Bahia torna inconstitucional que Corregedoria da PM investigue mortes causadas pelos próprios policiais

Medida foi adotada por decisão judicial e se refere aos casos intencionais. Pedido foi feito pelo Ministério Público da Bahia.

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) tornou inconstitucional que a Corregedoria da Polícia Militar investigue mortes intencionais causadas pelos próprios policiais. A decisão judicial, a pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), foi publicada na última quinta-feira (23).

A decisão foi julgada por unanimidade por desembargadores, que acompanharam a decisão da relatora, a Rosita Falcão de Almeida Maia. A reportagem entrou em contato com a Segurança Pública (SSP-BA) e aguarda um posicionamento. A decisão cabe recurso.

Até julho de 2019, as investigações de assassinatos cometidos por policiais em atividade eram de competência da Polícia Civil. Depois disso, os policiais passaram a responder por meio do Inquérito Policial Militar, instaurado pela Corregedoria.

No documento, a desembargadora destacou que essa medida viola a Constituição e defendeu que esse tipo de investigação pode tornar nula as apurações, já que são uma “grave violação ao princípio da segurança jurídica”.

Rosita Maia explicou que a investigação de policiais militares, feita pela própria PM, distorce o “modelo federativo de segurança pública e atribuições investigativas de órgãos da segurança pública estadual, como praticamente subordinam a atuação da Polícia Civil à situações específicas, enquanto a Polícia Militar mantém o poder de investigar nesses casos, de forma ampla e irrestrita”.

Apesar disso, os policiais militares só poderão ser investigados por mortes violentas, cometidas contra a sociedade civil, se houver um pedido do Ministério Público à Polícia Civil, ou ainda por determinação do secretário de Segurança Pública (SSP-BA) ou pelo delegado-geral da Polícia Civil.

Fonte: g1

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