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Defesa de fazendeiros em Goiás contesta decisão sobre quilombolas

Defesa de fazendeiros em Goiás contesta decisão sobre quilombolas

A defesa de produtores rurais em uma extensa área da comunidade de Antinha de Baixo, na cidade de Santo Antônio do Descoberto, em Goiás, criticou, nesta semana, a investigação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) sobre a presença de quilombolas na região de 1,5 mil hectares. 

Ele representa os espólios de Raul Alves de Andrade Coelho, Luiz Soares de Araújo e de Maria Paulina Boss, que seriam, segundo a versão da defesa, proprietários da área, em uma disputa judicial que teria começado na década de 1940.

“Os proprietários viraram ‘grileiros’ e os invasores, que fizeram loteamento clandestino e venderam dezenas de chácaras de lazer com piscina nos últimos 5 anos, viraram ´quilombolas’”, contestou o advogado Eduardo Caiado em carta à reportagem da Agência Brasil

Autodefinição

Em contrapartida, famílias que se identificam como quilombolas, inclusive já com certificado de autodefinição publicado pela Fundação Palmares no dia 1º de agosto, defendem que a presença de seus ancestrais tem pelo menos 200 anos na área. 

O agricultor Joaquim Moreira, de 86 anos de idade, ao receber o documento, garantiu que nasceu e criou-se na comunidade rural de Antinha de Baixo. Ele recordou que os pais e os avós, com quem conviveu no século passado, também foram criados por lá, o que rebate a versão dos fazendeiros.

Em reportagem da Agência Brasil, no início de agosto, os moradores que se identificaram como população remanescente quilombola mostraram o cemitério e outras marcas do passado. 

Reviravolta

Depois de uma decisão favorável na justiça estadual e início de desocupação de moradores do território no final de julho deste ano, o documento de autodeclaração por parte de famílias que se identificaram como quilombolas, publicado pela Fundação Cultural Palmares em 1º de agosto, fez com que o Supremo Tribunal Federal (STF) remetesse o caso para a Justiça Federal. 

O advogado dos fazendeiros Eduardo Caiado criticou essa decisão. 

“Alguém se autoidentificou como quilombola e a área passou a ter interesse do Incra. Fizemos uma pesquisa em sites e buscadores da internet e não encontramos nenhuma menção à qualquer remanescente de quilombo ou de escravos na região”, afirmou. 

Ele argumentou que a juíza determinou a suspensão do cumprimento de sentença, paralisando a desocupação da área, remetendo o processo à Justiça Federal, “no mesmo dia que houve a habilitação do Incra no processo, que alegou interesse porque 20 dias antes uma pessoa do local se autoidentificou como quilombola”.

O advogado, em sua versão, acrescentou que os fazendeiros fizeram pesquisas em “inúmeros e antigos processos judiciais” e que não haveria registro que a Fazenda Antinha de Baixo fosse ocupada por descendentes de escravos. 

“Ao contrário, o Sr. Saturnino da Silva Moreira e a Família Pereira Braga, que teriam dado origem a quilombo estabelecido na fazenda Antinha, escreveram no processo judicial de usucapião que compraram terras no local e para ali se mudaram no ano de 1957”, alega Eduardo Caiado.

O advogado ressaltou em carta à Agência Brasil que há uma criação de “narrativa de que na área já existiu um quilombo para suspender o cumprimento da decisão judicial”.

Supostos interesses

Há 10 anos, segundo salienta o advogado, houve o arquivamento de ações de usucapião por outros produtores rurais na área. Após as intimações na época para a desocupação voluntária, a juíza voltou atrás e suspendeu a ordem judicial, por entender que ainda faltava o julgamento de mais uma ação de usucapião. 

O julgamento do caso ocorreu em 2021. Mas o advogado argumenta que houve vendas clandestinas de terrenos e o loteamento ilegal em chácaras de lazer, “a maioria com piscina e casas de veraneio”. 

Ainda, conforme recorda o advogado, em janeiro do ano passado, a juíza Ailime Virgínia Martins determinou desocupação voluntária.

Em março do ano passado, a desocupação foi suspensa para análise da Comissão de Soluções Fundiárias do TJ-GO, até a nova determinação da juíza de desocupação, e suspensão pelo Supremo Tribunal Federal na sequência.

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