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Câmara pode votar hoje MP que limita isenções do Programa de Retomada do Setor de Eventos

Câmara pode votar hoje MP que limita isenções do Programa de Retomada do Setor de Eventos
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Sessão para a votação de propostas legislativas. Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira
Deputados reunidos em sessão do Plenário

A Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (29) a Medida Provisória 1147/22, que muda a lei do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A sessão do Plenário está marcada para as 13h55.

A intenção da MP, editada no governo Bolsonaro, é limitar a isenção fiscal do Perse às atividades consideradas efetivamente vinculadas ao setor de eventos. A isenção aplica-se a quatro tributos: PIS, Cofins, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O Perse foi criado para compensar o setor de eventos pelos efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19.

Subsidiárias no exterior
Já a Medida Provisória 1148/22 prorroga por mais dois anos crédito presumido do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) equivalente a 9% do lucro obtido por subsidiárias no exterior de empresas brasileiras do setor industrial ou da construção civil.

O argumento para a edição da MP é que, atualmente, a alíquota nominal da tributação sobre o lucro das empresas no Brasil, ao qual o lucro das subsidiárias no exterior é somado para cálculo do imposto, é maior que a média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que é de 23,3%, e dos países do G20, que é de 26,9%.

Assim, a continuidade do crédito presumido pretende tornar competitiva a manutenção de recursos para reinvestimento no exterior em relação a outros países, pois o desconto de 9% reduz a alíquota efetiva de 34% (IRPJ e CSLL) para 25%.

Código Florestal
Também em pauta está a Medida Provisória 1150/22, que muda o prazo para o proprietário ou posseiro de imóveis rurais aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

O novo prazo será de 180 dias, contado da convocação pelo órgão competente para efetivar essa adesão.

Antes da MP, editada ainda no governo Bolsonaro, o prazo para essa adesão era de dois anos após o prazo final para inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Em razão do novo prazo, o relator da MP, deputado Sergio Souza (MDB-PR), propôs a renovação do período para inscrição no CAR: quem possui imóveis rurais acima de 4 módulos fiscais poderá fazê-lo até 31 de dezembro de 2023; e quem possui imóveis rurais de até 4 módulos fiscais ou sejam enquadrados como agricultor familiar poderão se inscrever no CAR até o dia 31 de dezembro de 2024.

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