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Número de parcelas atrasadas de imóvel que podem ser quitadas com FGTS é reduzido para seis; entenda

Número de parcelas atrasadas de imóvel que podem ser quitadas com FGTS é reduzido para seis; entenda


Limite foi ampliado de 3 para 12 parcelas em maio, mas medida expirava em dezembro. Limite de 6 parcelas passa a ser permanente. Segundo Ministério do Trabalho, 5 milhões de mutuários têm contratos de financiamentos imobiliários, e 80 mil deles estão em situação de inadimplência grave, com mais de 3 prestações em atraso.
Prefeitura de Muriaé/Divulgação
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) reduziu de 12 para seis o número de prestações de financiamento imobiliário em atraso que podem ser quitadas com recursos do trabalhador no fundo.
O uso do FGTS para reduzir o valor de prestações futuras ou abater atrasos já existe há algum tempo. Até maio, o limite era de 3 prestações em atraso, mas foi ampliado para 12 naquele mês, com vigência até o final deste ano. Agora, o limite de 6 parcelas passa a ser permanente.
Como fazer
O trabalhador interessado em quitar parcelas não pagas deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional. O mutuário assinará um documento de Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS para poder abater até 80% de cada prestação, limitado a seis parcelas atrasadas.
O mecanismo só vale para imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão e existem restrições. Quem usou nos últimos dois anos o saldo de alguma conta do FGTS para diminuir o saldo devedor e o número de prestações não pode usar o fundo para quitar prestações não pagas antes do fim desse intervalo. O prazo é com base na data da última amortização ou liquidação.
Os critérios para poder fazer o saque são os mesmos dos trabalhadores que usam o dinheiro do fundo para comprarem ou construírem a casa própria.
São eles:
O trabalhador deverá ter contribuído para o FGTS por, pelo menos, três anos, em períodos consecutivos ou não;
O trabalhador não poderá ter outro imóvel no município ou região metropolitana onde trabalha ou mora;
O trabalhador não poderá ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

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