A partir desta segunda-feira (26/12), o contribuinte camaçariense já pode quitar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aproveitando 10% de desconto para pagamentos em cota única. Para tanto, é necessária a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (Dt-e) até 10/3, data em que finaliza o prazo para o pagamento integral e reduzido do referido imposto. Imóveis gerais com valores do IPTU até R$ 170,74 são isentos.
Sem direito ao desconto, o parcelamento do IPTU 2023 para imóveis gerais pode ser feito em até 10 vezes, no valor mínimo de R$50. A primeira parcela é em 10 de março, e as demais seguem com vencimento no dia 10 de cada mês. Para emissão de guia por vias digitais, o contribuinte deve acessar o Sistema Tributário Municipal da Secretaria da Fazenda (Sefaz) do município, ou pelo aplicativo Sefaz Camaçari (em versão Android). A entrega domiciliar do carnê IPTU 2023 ocorrerá a partir de 20 de janeiro, por agentes da Sefaz e dos Correios.
Em conjunto com o pagamento com desconto em cota única do IPTU de imóveis gerais, estão inclusas as taxas integrais de Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) e a de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), sem direito a desconto, mesmo que pagas em cota única. O parcelamento de ambas pode ser feito em até 10 vezes, nos mesmos vencimentos do IPTU correspondente. Para imóveis industriais de médio e grande portes, o lançamento da TRSD será feito separadamente do IPTU, embora o pagamento da taxa, em caso de parcelamento, ocorra na mesma data de vencimento do imposto.
Os interessados em pleitear o incentivo do IPTU Verde 2024, devem formalizar requerimento específico até 31 de agosto de 2023. Esclarecimentos referentes ao IPTU, Cosip ou TRSD 2023, o contribuinte pode contatar o Sefaz Atende pelo WhatsApp através do número (71) 98796-9856. O funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Já o Call Center, atende nos mesmos dias e horários, pelo telefone (71) 2886-1345.